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DECRETOS Nº 48/2020, 29 DE JUNHO DE 2020
Em vigor

DECRETO N.º 48/2020, de 29 de junho de 2020.

                        

                                                                            ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E

  REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 3.000,00(três mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2894).........................R$ 3.000,00

 

 

Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(816).............................R$  3.000,00

 

Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte.

 

                     

 

                                                                               Edson Kaspary

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.   

 

           

           Claudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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