DECRETO N.º 57/2020, de 17 de julho de 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 60.000,00(sessenta mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
3.3.90.40.00.00.00- Serviços tecnologia informação (525)...........................R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.3.93.30.00.00.00- Material de consumo (3814)...........................................R$10.000,00
Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (693)...............................................R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física(1024).........................R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1822)...................R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00.00- Passagens e despesas com locomoção (1836)................R$10.000,00
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1858)...........................................R$ 4.000,00
3.3.93.30.00.00.00- Material de consumo (2838)...........................................R$ 1.000,00
3.3.50.41.00.00.00- Contribuições (2832).....................................................R$ 20.000,00
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte.
Edson Kaspary
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda