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LEIS Nº 1165, 09 DE OUTUBRO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.165/2014, de 09 de outubro de 2014.

                                              

AUTORIZA SUBVENÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, um vale-livro por aluno regularmente matriculado do 1º ao 5º anos das Escolas da rede municipal de ensino do Município de Vale Real, no valor de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Parágrafo Único: O vale-livro deverá conter a expressão: apoio Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 2º – O Município manterá registro dos vale-livros entregues e efetuará o pagamento do valor de face diretamente ao fornecedor dos livros.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.

Secretaria Municipal da Educação e desporto

12.361.0206.2020- Repasses Associações, CPM e outras entidades

3.3.50.43.00.00.00- subvenções sociais

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e catorze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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