LEI N° 1.165/2014, de 09 de outubro de 2014.
AUTORIZA SUBVENÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, um vale-livro por aluno regularmente matriculado do 1º ao 5º anos das Escolas da rede municipal de ensino do Município de Vale Real, no valor de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo Único: O vale-livro deverá conter a expressão: apoio Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º – O Município manterá registro dos vale-livros entregues e efetuará o pagamento do valor de face diretamente ao fornecedor dos livros.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.
Secretaria Municipal da Educação e desporto
12.361.0206.2020- Repasses Associações, CPM e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- subvenções sociais
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração