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DECRETOS Nº 67/2020, 19 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

DECRETO N.º 67/2020, de 19 de agosto de 2020.

                        

                                                             ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 

                                                             REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.3.90.40.00.00.00- Serviços tecnologia informação (488)...........................R$   5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.1.90.94.00.00.00- Indenizações trabalhistas(817)........................................R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(871)...........................R$ 3.000,00

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (2890)..........................................R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (913).............................................R$15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1003).......................R$ 15.000,00

 

Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(697)..........................R$15.000,00

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(607)................................................R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (826)................................................R$  1.000,00

3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2845).........................R$ 1.000,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(872).....................R$   2.000,00

3.3.93.30.00.00.00- Material de consumo (3821)..........................................R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte.     

        

                                                                               Edson Kaspary

                                                                                          Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.   

 

 

           

           Claudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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