DECRETO N.º 67/2020, de 19 de agosto de 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
3.3.90.40.00.00.00- Serviços tecnologia informação (488)...........................R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.1.90.94.00.00.00- Indenizações trabalhistas(817)........................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(871)...........................R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (2890)..........................................R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (913).............................................R$15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1003).......................R$ 15.000,00
Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(697)..........................R$15.000,00
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(607)................................................R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (826)................................................R$ 1.000,00
3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2845).........................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(872).....................R$ 2.000,00
3.3.93.30.00.00.00- Material de consumo (3821)..........................................R$ 10.000,00
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
Edson Kaspary
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda