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DECRETOS Nº 68/2020, 28 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

DECRETO N.º 68/2020, de 28 de agosto de 2020.

                        

                                                             ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 

                                                             REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.3.90.91.00.00.00- Sentenças judiciais(427)..................................................R$ 4.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO

3.3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais(1680)........................................R$ 26.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(3805)........................R$30.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2859)........................R$20.000,00

 

Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.3.90.31.00.00.00- Premiações culturais, artísticas, científicas (514)..........R$ 4.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(630).............................R$ 26.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais(2851)........................................R$ 20.000,00

 

Art.3º- Servirá ainda para cobertura do recurso aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação nos seguintes recursos:

3015- FNAS COVID19  R$ 30.000,00

 

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte.     

        

                                                                               Edson Kaspary

                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.   

 

 

           

           Claudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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