DECRETO N.º 68/2020, de 28 de agosto de 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
3.3.90.91.00.00.00- Sentenças judiciais(427)..................................................R$ 4.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
3.3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais(1680)........................................R$ 26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(3805)........................R$30.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2859)........................R$20.000,00
Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
3.3.90.31.00.00.00- Premiações culturais, artísticas, científicas (514)..........R$ 4.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(630).............................R$ 26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais(2851)........................................R$ 20.000,00
Art.3º- Servirá ainda para cobertura do recurso aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação nos seguintes recursos:
3015- FNAS COVID19 R$ 30.000,00
Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
Edson Kaspary
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda