Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 68/2020, 28 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

DECRETO N.º 68/2020, de 28 de agosto de 2020.

                        

                                                             ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 

                                                             REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.3.90.91.00.00.00- Sentenças judiciais(427)..................................................R$ 4.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO

3.3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais(1680)........................................R$ 26.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(3805)........................R$30.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2859)........................R$20.000,00

 

Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.3.90.31.00.00.00- Premiações culturais, artísticas, científicas (514)..........R$ 4.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(630).............................R$ 26.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais(2851)........................................R$ 20.000,00

 

Art.3º- Servirá ainda para cobertura do recurso aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação nos seguintes recursos:

3015- FNAS COVID19  R$ 30.000,00

 

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte.     

        

                                                                               Edson Kaspary

                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.   

 

 

           

           Claudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 68/2020, 28 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 68/2020, 28 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia