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DECRETOS Nº 72/2020, 03 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 072/2020, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

REGULAMENTA A LEI FEDERAL ALDIR BLANC Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕES SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020

 

 

DECRETA

 


Art. 1° Fica estabelecido que as regras do Município de Vale Real para regulamentar a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 serão as contidas no Decreto Federal nº 10.464/2020, de 17 de agosto de 2020.

 

Art. 2º Deverá ser criada Comissão de avaliação e acompanhamento do Programa.

Art. 3º As datas das inscrições serão divulgadas nos meios de comunicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigou na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte.

                                                                                                         EDSON KASPARY

                                                                                                        Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                  e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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