LEI Nº 1.166/2014, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
CRIA VAGA PARA CARGO DE MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010:
Cargo |
Nº de Cargos |
Padrão/Provimento |
Merendeira |
02 (dois) |
04 - Efetivo |
Art. 2° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 889/2010.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração