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LEIS Nº 1427, 25 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 1.427/2020, DE  25 DE SETEMBRO DE 2020.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SAER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 3

Recurso 3016- FNAS COVID19 LC 173/2020

08.244.0013.2037- Manutenção Assistência Social

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3831)......................................R$    100,00

3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita (3832)...........................R$    200,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços pessoa jurídica (3833).................................R$    100,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento material permanente (3834).................R$    100,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso 3016- FNAS COVID, oriundos da Lei Complementar 173/2020.

 

Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de repasses adicionais de recursos que venham a ser efetuados na conta do município.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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