LEI Nº 1.428/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO
MATERNO NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SAER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1 0. Fica instituída a “Semana Municipal de Aleitamento Materno”, no Município de Vale Real.
Art. 20. A campanha será comemorada anualmente na primeira semana do mês de Agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 30. A semana deverá conter os seguintes objetivos:
I. Incentivar a prática de amamentação exclusiva até 06 meses e continuada após 02 anos ou mais.
II. Estimular o interesse da sociedade na promoção, prática e apoio ao aleitamento materno e a mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
III. Disseminar informações sobre benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças.
IV. Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
V. Divulgar a importância da doação do leite materno.
Art. 40. A “Semana Municipal do Aleitamento Materno” será divulgada em todas as atividades municipais relacionadas à saúde da mulher, entre outras.
Art. 50. Os órgãos municipais envolvidos no projeto em questão será a Secretaria da Saúde e Assistência Social.
Art. 60. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda