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LEIS Nº 1429, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

LEI N° 1.429/2020, DE 21 DE OUTUBRO  DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

Art. 1º.-  Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área de 917,68m² metros quadrados para a extensão da Rua Nicolau Krindges, com as seguintes medidas e confrontações:

I -  ÁREA DE AFETAÇÃO DA RUA NICOLAU KRINDGES: UMA FRAÇÃO de terras urbanas, sem benfeitorias, com a área superficial de 917,68m², que leva o nº 1, situada em  Morro Paris, município de Vale Real/RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 76,47m, com terras de Márcia Veit Gauer,; ao SUL, onde mede 76,48m, com terras de Clésio Veit, a LESTE, onde mede 12,00m, com a Rua Nicolau Krindges; e a OESTE, onde mede 12,00m, com terras do Espólio de Ivo Rauber.

           

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, bem como as despesas com transferência da propriedade do imóvel, correrão por conta do Município de Vale Real.

 .

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte.

 

      

EDSON KASPARY

 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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