LEI Nº 1.430/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
INCLUI DISPOSITIVO À LEI 839/2009 QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
URBANAS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a previsão contida na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica incluído o § 3º ao Artigo 19 da Lei 839/2009, de 26 de agosto de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - ...
§ 1º -...
§ 2º - ...
§ 3º - Fica instituído o formulário para licenciamento ambiental de área de lazer, camping, parque temático e balneário que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda