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LEIS Nº 1431, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 1.431/2020, DE  21 DE OUTUBRO DE 2020.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 03

08.244.0209.2166- Manutenção Projeto Semear

Atividade 2166

Recurso 3017

Categoria 339030000000- Material de Consumo(3836)

R$ 18.956,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 03

08.244.0209.2166- Manutenção Projeto Semear

Atividade 2166

Recurso 3017

Categoria 449052000000- Equipamento e material permanente(3837)

R$ 121.044,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso proveniente do Ministério da Cidadania, sob código 3017, no valor de R$ 140.000,00.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte.

 

EDSON KASPARY

         Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                    Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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