LEI Nº 1.431/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal Saúde e Assistência
Unidade 03
08.244.0209.2166- Manutenção Projeto Semear
Atividade 2166
Recurso 3017
Categoria 339030000000- Material de Consumo(3836)
R$ 18.956,00
Secretaria Municipal Saúde e Assistência
Unidade 03
08.244.0209.2166- Manutenção Projeto Semear
Atividade 2166
Recurso 3017
Categoria 449052000000- Equipamento e material permanente(3837)
R$ 121.044,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso proveniente do Ministério da Cidadania, sob código 3017, no valor de R$ 140.000,00.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda