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LEIS Nº 1167, 24 DE OUTUBRO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.167/2014, DE 24  DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.

 

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 600,00(seiscentos reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

27.812.0209.1015- Construção ampliação quadras, campos e ginásios

Recurso 3006- Alienação

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2623)...................................R$ 300,00

 

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0201.1053- Construção estradas, pontes, asfalto, calçamento

Recurso 3006- Alienação

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1066)...................................R$ 300,00

 

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:

 

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0018.2044- Manutenção da secretaria

Recurso 3006- Alienação

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1041)..........R$ 600,00

 

 

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro  dias do mês de outubro de dois mil e catorze.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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