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LEIS Nº 1434, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 1.434/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 10.800,00(dez mil e oitocentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.301.0210.2051- Programa Saúde Família

Recurso 4500

3319008000000- OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (3838)

R$ 600,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.301.0210.2051- Programa Saúde Família

Recurso 4500

3319016000000- OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS (3842)

R$ 1.000,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.304.0210.2030- Vigilância Sanitária

Recurso 4502

3319008000000- OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (3844)

R$ 200,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.304.0210.2030- Vigilância Sanitária

Recurso 4502

3319011000000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (3843)

R$ 4.000,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.304.0210.2030- Vigilância Sanitária

Recurso 40

3319008000000- OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (3845)

R$ 200,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.305.0210.2183- Campanha COVID19

Recurso 4511

3319008000000- OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (3847)

R$ 1.500,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.305.0210.2183- Campanha COVID19

Recurso 4511

3319016000000- OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS (3846)

R$ 2.500,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.301.0210.2070- Programa Saúde Bucal

Recurso 4500

3319008000000- OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (3839)

R$ 200,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 03

08.244.0013.2164- CRAS

Recurso 3007

3319008000000- OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (3840)

R$ 400,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 03

08.244.0013.2164- CRAS

Recurso 1

3319008000000- OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (3841)

R$ 200,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução das seguintes dotações orçamentárias:

 Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.301.0013.2027 Manut.Da Sec.Mun.Saude E Assist.Social

Recurso 4500

339339000000- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica(861)

R$ 1.800,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 03

08.244.0013.2164- CRAS

Recurso 3007

3339040000000- Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação – Pj (2844)

R$ 400,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.305.0210.2183- Campanha COVID19

Recurso 4511

339339000000- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica (3818)

R$ 4.000,00

 

Secretaria Municipal Saúde e Assistência

Unidade 02

10.301.0013.2027 Manutenção da Sec. Mun. Saúde E Assist.Social

Recurso 40

3319005000000- Outros Benefícios Previdenciários Do Servidor Ou Do Militar (812)

R$ 200,00

 

Gabinete do Prefeito

Unidade 1

04.122.0001.2002 Manutenção Do Gabinete Do Prefeito

Recurso 1

3339014000000- Diárias – Civil (206)

R$ 200,00

 

Art. 3º- Servirá de cobertura para o crédito especial aberto no artigo primeiro o superávit financeiro apurado em 31.12.2019 no recurso 4502- Vigilância em Saúde, no valor de R$ 4.200,00.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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