Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1435, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 19/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.435/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
 
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
 
 
            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03
12.361.0206.2109- Manutenção Transporte Escolar
Atividade 2109
Recurso 3014- Pré sal
Categoria 449052000000- Equipamento e material permanente
R$ 70.000,00
 
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução das seguintes dotações orçamentárias:
 
Secretaria Municipal Administração e Fazenda
Unidade 01
04.122.0201.1002- Aquisição Construção Prédios Públicos
Projeto 1002
Categoria 449051000000- Obras e instalações (472)
R$ 10.335,07
 
Secretaria Municipal Saúde e Assistência
Unidade 02
10.301.0210.1105- Aquisição de equipamentos
Projeto 1105
Recurso 3014
Categoria 449052000000- Equipamento e material permanente(2891)
R$ 622,65
 
Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Unidade 02
26.782.0201.1053- Construção estradas, pontes, asfalto e calçamento
Projeto 1053
Recurso 3014- Pré sal
Categoria 449051000000- Obras e Instalações (1083)
R$ 59.042,28
 
 
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
 
 
 
 EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 10/2026, 11 DE MARÇO DE 2026 DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 11/03/2026
PORTARIAS Nº 74/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA DICIPLINAR PARA APURAR IRREGULARIDADE. 24/02/2026
DECRETOS Nº 3/2026, 26 DE JANEIRO DE 2026 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 26/01/2026
DECRETOS Nº 2/2026, 12 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2026 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). 12/01/2026
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1435, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
LEIS Nº 1435, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta