Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1435, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 19/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.435/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
 
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
 
 
            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03
12.361.0206.2109- Manutenção Transporte Escolar
Atividade 2109
Recurso 3014- Pré sal
Categoria 449052000000- Equipamento e material permanente
R$ 70.000,00
 
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução das seguintes dotações orçamentárias:
 
Secretaria Municipal Administração e Fazenda
Unidade 01
04.122.0201.1002- Aquisição Construção Prédios Públicos
Projeto 1002
Categoria 449051000000- Obras e instalações (472)
R$ 10.335,07
 
Secretaria Municipal Saúde e Assistência
Unidade 02
10.301.0210.1105- Aquisição de equipamentos
Projeto 1105
Recurso 3014
Categoria 449052000000- Equipamento e material permanente(2891)
R$ 622,65
 
Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Unidade 02
26.782.0201.1053- Construção estradas, pontes, asfalto e calçamento
Projeto 1053
Recurso 3014- Pré sal
Categoria 449051000000- Obras e Instalações (1083)
R$ 59.042,28
 
 
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
 
 
 
 EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 29/2022, 10 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE REGRAS NA REESTRUTURAÇAO DO PACOTE AGRÍCOLA PARA DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/06/2022
LEIS Nº 1533, 08 DE JUNHO DE 2022 "Altera valores contidos no artigo 7º da lei 1357/2019, de 20 de março de 2019, que reestrutura o programa do pacote agrícola para incentivo ao desenvolvimento rural munícipio de Vale Real e dá outras providências." 08/06/2022
LEIS Nº 1532, 26 DE MAIO DE 2022 "ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1531, 26 DE MAIO DE 2022 "CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1530, 12 DE MAIO DE 2022 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/05/2022
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1435, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
LEIS Nº 1435, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia