LEI Nº 1.435/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03
12.361.0206.2109- Manutenção Transporte Escolar
Atividade 2109
Recurso 3014- Pré sal
Categoria 449052000000- Equipamento e material permanente
R$ 70.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal Administração e Fazenda
Unidade 01
04.122.0201.1002- Aquisição Construção Prédios Públicos
Projeto 1002
Categoria 449051000000- Obras e instalações (472)
R$ 10.335,07
Secretaria Municipal Saúde e Assistência
Unidade 02
10.301.0210.1105- Aquisição de equipamentos
Projeto 1105
Recurso 3014
Categoria 449052000000- Equipamento e material permanente(2891)
R$ 622,65
Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Unidade 02
26.782.0201.1053- Construção estradas, pontes, asfalto e calçamento
Projeto 1053
Recurso 3014- Pré sal
Categoria 449051000000- Obras e Instalações (1083)
R$ 59.042,28
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda