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LEIS Nº 1170, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.170/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área superficial de 690,10m² localizada na Rua Rio Branco, município de Vale Real de propriedade de Emma Doris Staudt Fernandes Barbosa com as seguintes medidas e confrontações:

I - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO: Uma fração de terras, sem benfeitorias, com a área superficial de 690,10 m² (seiscentos e noventa metros e dez decímetros quadrados), da Matrícula nº 8449 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz localizada na Rua Rio Branco, município de Vale Real, sem quarteirão definido, situada na zona urbana da cidade de Vale Real com as seguintes medidas e confrontações: 

Partindo do vértice “A” segue em direção OESTE confrontando-se ao SUL com a Rua Rio Branco na extensão de 14,197m, formando aí um ângulo interno de 90°00’00’’, segue em direção NORTE em dois segmentos de: 2,927m e 49,629m, que formam entre si um ângulo  interno de 142º05’30”, confrontando-se ao OESTE com o LOTE 02, formando aí um ângulo interno de 127°54’30’’, segue em direção em LESTE, confrontando-se ao NORTE com o LOTE 10, na extensão de 16,477m, aí formando um ângulo interno de 52°05’30’’, segue em direção SUL, confrontando-se ao LESTE com terras que são ou foram de Clothilde Weber na extensão de 53,34m, fechando aí o perímetro no vértice “A” com um ângulo interno de 127º54’30’’. O referido LOTE diste 59,00m da esquina formada pela Rua Rio Branco e Rua das Olarias.

            Parágrafo único: A fração recebida em doação se refere á área de uso institucional.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, bem como as despesas com transferência da propriedade dos imóveis, correrão por conta do Município de Vale Real.

 

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e catorze.

 

 

 

      

EDSON KASPARY

 Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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