LEI N° 1.171/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL PÙBLICO PARA FINS DE PERMANÊNCIA DE EMPRESA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de um barracão industrial com área física de 1.062,00 metros quadrados (um mil e sessenta e dois metros quadrados) destinada à Empresa FABRICA NACIONAL DE POLTRONAS LTDA - ME, constituída de um pavilhão de concreto armado, coberto com estrutura metálica, piso em concreto armado, com os seguintes compartimentos:
- primeiro pavimento: área industrial, recepção, sala administrativa, vestiário masculino e feminino;
- segundo pavimento: show room, sala de treinamento e sala de reuniões.
Parágrafo único – Faz parte da cessão objeto do presente termo, a área entorno do barracão industrial, nas seguintes medidas e confrontações:
- na parte frontal, ao NORDESTE existe uma distância de 12,00 metros até a divisa com terras lindeiras;
- na lateral esquerda, ao SUDESTE, existe uma distância de 30,00 metros até a divisa com a faixa de domínio da Rodovia RS 452;
- na lateral direita, ao NOROESTE, existe uma distância de 40,00 metros até a divisa com as terras remanescentes do Município de Vale real;
- nos fundos, ao SUDOESTE, existe uma distância de 32,50 metros até a divisa com terras lindeiras.
Art. 2º - Os incentivos de que trata este artigo dar-se-ão levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e a importância para a economia do Município, face ao valor de faturamento anual da empresa e os empregos e negócios indiretos que o empreendimento proporcionará.
Art. 3° - O prazo da cessão de uso far-se-á por um período de 05(cinco) anos prorrogável por igual período.
Art. 4º O Município celebrará Termo de Cessão de uso com a empresa beneficiada, no qual constarão suas obrigações e que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração