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EMENDA Nº 3/2021, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 001/2021, de 24 de março de 2021.
 
 
"ALTERA OS INCISOS I DO ARTIGO 85 E INCISO I DO ARTIGO 86, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL¨.
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, de acordo com o previsto no artigo 41, II e artigos 42 e 43 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Emenda nº 03
 
Lei Orgânica
 
Art. 1º- Fica alterado o inciso I do Artigo 85 da lei Orgânica Municipal que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85 - Os projetos de Lei previstos no caput do artigo anterior serão enviados, pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, nos seguintes prazos, salvo se Lei Federal dispuser diferentemente:
I - o projeto do Plano Plurianual, que abrangerá quatro exercícios, até 30 de junho do primeiro ano do mandato do Prefeito;
II – ...
III - ...
 
Art. 2º Fica alterado o inciso I do Artigo 86 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86 - Os projetos de lei de que trata o artigo anterior, após apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo, com vistas à sanção nos seguintes prazos, salvo se lei Federal, de forma expressa dispuser diferentemente:
 I - o projeto de lei do Plano Plurianual, até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal;
II - ...
III – ...
 
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
 
                                                                                             PEDRO KASPARY
                                                                                             Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                   Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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