LEI Nº 1.174/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), no âmbito do Programa Pró-Transporte/Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - PAC2 - 3ª Etapa, nos termos da Portaria MCidades n° 053, de 01FEV2013, e suas alterações, no Artigo 9º da Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001, e alterações posteriores, do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a operação objeto da Lei, destinados à PAVIMENTAÇÃO DE RUAS observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia de pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração