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LEIS Nº 1480, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI N° 1.480/2021, de 15 DE SETEMBRO DE 2021.
 
 
ALTERA A LEI 1.189/2015 QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ), DENOMINADO COMPONENTE DE QUALIDADE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL – PAB VARIÁVEL, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES LOTADOS NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
 
 
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo 1º do  Artigo 1º da Lei 1.189/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB) aos profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, da Secretaria Municipal da Saúde, que estão participando do PMAQ-AB, conforme portaria nº 1654, de 19 de julho de 2011.
§ 1º - Os profissionais a que se refere o artigo são médicos- 40 horas, enfermeiras, técnicas de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas/odontólogos, atendente de consultório dentário, motoristas, recepcionistas, farmacêuticas e atendentes da farmácia, auxiliares de limpeza e higienizadores, auxiliares administrativos; todos em efetivo exercício da função na Secretaria da Saúde.
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.
 
                                                                                                  PEDRO KASPARY
                                                                                                  Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                    Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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