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LEIS Nº 1491/2021, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.491/2021, DE  24 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2021 ¨.
 
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 3
Recurso 3016- FNAS COVID19 LC 173/2020
08.244.0013.2037- Manutenção Assistência Social
3.3.93.39.00.00.00- Serviços pessoa jurídica (3833).................................R$    500,00
 
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro no recurso 3016- FNAS COVID, oriundos da Lei Complementar 173/2020.
 
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de repasses adicionais de recursos que venham a ser efetuados na conta do município.
 
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
 
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                 Cláudio Schmitz
Secretario Municipal da Administração e
                      Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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