LEI Nº 1.491/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2021 ¨.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 3
Recurso 3016- FNAS COVID19 LC 173/2020
08.244.0013.2037- Manutenção Assistência Social
3.3.93.39.00.00.00- Serviços pessoa jurídica (3833).................................R$ 500,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro no recurso 3016- FNAS COVID, oriundos da Lei Complementar 173/2020.
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de repasses adicionais de recursos que venham a ser efetuados na conta do município.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretario Municipal da Administração e
Fazenda