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LEIS Nº 1502, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.502/2022, de 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

 

            I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 04 vagas

           II – Professor Área II – Anos Finais – Matemática – 01 vaga

 

Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 1219/2015 para o cargo de professor.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de fevereiro de 2022.


                                                                             
PEDRO KASPARY

                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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