Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 09 de maio)
min 17 ºC max 28 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 112022, 15 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 011/2022, de 15 de março de 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NO MUNICIPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Vale Real, com a diminuição diária de atendimentos e casos da Covid-19 nas Unidades de Saúde com percentual de baixa de 94% nos casos positivos em relação à janeiro/2022 até a data de hoje;

 

CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população em geral em parâmetros atingindo 92% na primeira dose e 82% com esquema vacinal completo;

 

CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população adulta (18 anos ou mais) atingindo 100% na primeira dose e 98,6% com esquema vacinal completo

 

CONSIDERANDO as inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os Estados na edição de normas de saúde pública e controle da pandemia de acordo com a realidade local;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Vale Real, para todas as faixas etárias, em locais abertos ou fechados, ficando sob a responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal dispor sobre sua utilização.

 

§ 1º O uso de máscaras de proteção individual permanece obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados de Saúde, como Unidades Básicas de Saúde, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, tanto para os trabalhadores da saúde como para os pacientes, acompanhantes ou visitantes.

 

 

§2º Também será obrigatório o uso de máscaras de proteção individual no transporte de passageiros com veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§3º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.

 

§ 4º O disposto no caput não se aplica a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pela Covid-19, durante o período de transmissão.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município e as estratégias de enfrentamento da pandemia.

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

                                                                                 

 

                       

                                                                                                 PEDRO KASPARY

                                                                                                   Prefeito Municipal

             

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                    e Fazenda         

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 22, 30 DE ABRIL DE 2025 CONVOCA PARA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 30/04/2025
DECRETOS Nº 19/2025, 25 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil no Município de Vale Real. 25/04/2025
DECRETOS Nº 62/2024, 18 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO. 18/10/2024
DECRETOS Nº 40/2024, 05 DE JULHO DE 2024 DISPÕE ACERCA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NO PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2024. 05/07/2024
DECRETOS Nº 28/2024, 13 DE MAIO DE 2024 REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2024, ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/05/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 112022, 15 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 112022, 15 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia