DECRETO Nº 011/2022, de 15 de março de 2022.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NO MUNICIPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Vale Real, com a diminuição diária de atendimentos e casos da Covid-19 nas Unidades de Saúde com percentual de baixa de 94% nos casos positivos em relação à janeiro/2022 até a data de hoje;
CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população em geral em parâmetros atingindo 92% na primeira dose e 82% com esquema vacinal completo;
CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população adulta (18 anos ou mais) atingindo 100% na primeira dose e 98,6% com esquema vacinal completo
CONSIDERANDO as inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os Estados na edição de normas de saúde pública e controle da pandemia de acordo com a realidade local;
D E C R E T A:
Art. 1º - O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Vale Real, para todas as faixas etárias, em locais abertos ou fechados, ficando sob a responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal dispor sobre sua utilização.
§ 1º O uso de máscaras de proteção individual permanece obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados de Saúde, como Unidades Básicas de Saúde, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, tanto para os trabalhadores da saúde como para os pacientes, acompanhantes ou visitantes.
§2º Também será obrigatório o uso de máscaras de proteção individual no transporte de passageiros com veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
§3º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.
§ 4º O disposto no caput não se aplica a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pela Covid-19, durante o período de transmissão.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município e as estratégias de enfrentamento da pandemia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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