Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/03/2022 às 13h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 112022, 15 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 011/2022, de 15 de março de 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NO MUNICIPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Vale Real, com a diminuição diária de atendimentos e casos da Covid-19 nas Unidades de Saúde com percentual de baixa de 94% nos casos positivos em relação à janeiro/2022 até a data de hoje;

 

CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população em geral em parâmetros atingindo 92% na primeira dose e 82% com esquema vacinal completo;

 

CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população adulta (18 anos ou mais) atingindo 100% na primeira dose e 98,6% com esquema vacinal completo

 

CONSIDERANDO as inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os Estados na edição de normas de saúde pública e controle da pandemia de acordo com a realidade local;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Vale Real, para todas as faixas etárias, em locais abertos ou fechados, ficando sob a responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal dispor sobre sua utilização.

 

§ 1º O uso de máscaras de proteção individual permanece obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados de Saúde, como Unidades Básicas de Saúde, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, tanto para os trabalhadores da saúde como para os pacientes, acompanhantes ou visitantes.

 

 

§2º Também será obrigatório o uso de máscaras de proteção individual no transporte de passageiros com veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§3º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.

 

§ 4º O disposto no caput não se aplica a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pela Covid-19, durante o período de transmissão.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município e as estratégias de enfrentamento da pandemia.

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

                                                                                 

 

                       

                                                                                                 PEDRO KASPARY

                                                                                                   Prefeito Municipal

             

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                    e Fazenda         

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2025
EMENDA Nº 2/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 61 E DO INCISO VII DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE VALE REAL . 17/09/2025
DECRETOS Nº 61/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 REGULAMENTA O SISTEMA DE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/09/2025
DECRETOS Nº 60/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 APRESENTAÇÃO ANUAL DE DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS, COM INDICAÇÃO DAS FONTES QUE CONSTITUEM O SEU PATRIMÔNIO. 16/09/2025
LEIS Nº 1722/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VALE REAL – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 112022, 15 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 112022, 15 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.