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DECRETOS Nº 112022, 15 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 011/2022, de 15 de março de 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NO MUNICIPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Vale Real, com a diminuição diária de atendimentos e casos da Covid-19 nas Unidades de Saúde com percentual de baixa de 94% nos casos positivos em relação à janeiro/2022 até a data de hoje;

 

CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população em geral em parâmetros atingindo 92% na primeira dose e 82% com esquema vacinal completo;

 

CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal da população adulta (18 anos ou mais) atingindo 100% na primeira dose e 98,6% com esquema vacinal completo

 

CONSIDERANDO as inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os Estados na edição de normas de saúde pública e controle da pandemia de acordo com a realidade local;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Vale Real, para todas as faixas etárias, em locais abertos ou fechados, ficando sob a responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal dispor sobre sua utilização.

 

§ 1º O uso de máscaras de proteção individual permanece obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados de Saúde, como Unidades Básicas de Saúde, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, tanto para os trabalhadores da saúde como para os pacientes, acompanhantes ou visitantes.

 

 

§2º Também será obrigatório o uso de máscaras de proteção individual no transporte de passageiros com veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§3º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.

 

§ 4º O disposto no caput não se aplica a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pela Covid-19, durante o período de transmissão.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município e as estratégias de enfrentamento da pandemia.

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

                                                                                 

 

                       

                                                                                                 PEDRO KASPARY

                                                                                                   Prefeito Municipal

             

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                    e Fazenda         

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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