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LEIS Nº 1517, 16 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.517/2022, de 16 de março de 2022.

 

 

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas 3(três) gratificações especiais aos servidores designados por indicação do Executivo Municipal para compor a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, instauração de sindicâncias e processos administrativos.

 

 

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pela Comissão Especial serão:

a)    Avaliação e acompanhamento do estágio probatório dos servidores municipais;

b)    Instauração de sindicâncias e processos administrativos.

 

 

Art. 3º O valor da gratificação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

 

 

Art. 4º - O valor da gratificação especial de que trata ao Art. 1º será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice estabelecido para os servidores municipais em revisão geral anual.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas em dotações orçamentárias próprias constantes da Lei de Orçamento.

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

                                             

 

 

 

                                                                                              PEDRO KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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