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LEIS Nº 1522/2022, 06 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.522/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2022¨.

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o FUNDEB, no orçamento de 2022 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 3º, Art. 25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária:

 

06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0010.2012 –  MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.90.11.0000000 (660) – Vencimento e vantagens fixas

RECURSO: (0031) FUNDEB

VALOR: R$ R$ 55.499,42(cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos).

 

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 17355-x do Banco do Brasil, Agência 2061-3, Recurso (31) FUNDEB, deduzido os empenhos, resultado no valor de R$ 55.499,42(cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos).

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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