LEI Nº 1.525/2022, de 28 de abril de 2022.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1219/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 (PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterado o disposto no art.53 da Lei nº 1219/2015 de 16 de dezembro de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 - São criadas as seguintes vantagens e gratificações específicas do Magistério com suas respectivas especificações e valor expresso em moeda corrente (R$):
Função ou Denominação
|
Descrição das funções conforme o artigo 50 e seus incisos |
Valor em moeda corrente (R$)
|
Direção de Escolas |
- Direção em Escola com mais de 100 alunos |
FG R$ 2.311,29 |
Direção de Escolas |
- Direção em Escola com mais de 50 alunos e menos de 100 alunos |
FG R$ 1.777,92 |
Direção de Escolas |
- Direção em Escola com até 50 alunos |
FG R$ 1.333,44 |
Vice-Direção |
- Vice-Direção de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
FG 25% correspondente a graticação de seu diretor |
Coordenação Pedagógica |
- Professores do quadro no desempenho de Coordenação pedagógica nas escolas e na SMED |
Gratificação R$ 711,16 |
Orientador Educacional |
Professores do quadro no desempenho da função de orientador educacional. |
Gratificação R$ 711,16 |
Coordenador Escolar |
Professores do quadro no desempenho da função de Coordenador escolar |
Gratificação R$ 711,16 |
Classe Multisseriada |
Professores do quadro no desempenho da função em classe multisseriada. |
Gratificação R$ 177,79 |
Educação Especial |
Gratificação pela Docência com alunos especiais |
Gratificação R$ 177,79 |
Escola de Dificil acesso |
Gratificação pelo exercício de escola de difícil acesso |
Gratificação R$ 266,68 |
· Tabela de valores atualizada de 04/2022
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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