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LEIS Nº 1525/2022, 28 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.525/2022, de 28 de abril de 2022.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1219/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 (PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

LEI

Art. 1º Fica alterado o disposto no art.53 da Lei nº 1219/2015 de 16 de dezembro de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 53 - São criadas as seguintes vantagens e  gratificações específicas do Magistério com suas respectivas especificações e valor expresso em moeda corrente (R$):

 

Função ou

Denominação

 

Descrição das funções conforme o artigo 50 e seus incisos

 

Valor em moeda corrente (R$)

 

Direção de Escolas

- Direção em Escola com mais de 100 alunos

FG  R$ 2.311,29

Direção de Escolas

- Direção em Escola com mais de 50 alunos e menos de 100 alunos

FG R$ 1.777,92

Direção de Escolas

- Direção em Escola com até 50 alunos

FG R$ 1.333,44

Vice-Direção

- Vice-Direção de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

FG 25% correspondente a graticação de seu diretor

Coordenação Pedagógica

- Professores do quadro no desempenho de Coordenação  pedagógica nas escolas e na SMED

Gratificação R$ 711,16

Orientador Educacional

Professores do quadro no desempenho da função de orientador educacional.

Gratificação R$ 711,16

Coordenador Escolar

Professores do quadro no desempenho da função de  Coordenador escolar

Gratificação R$ 711,16

Classe Multisseriada

Professores do quadro no desempenho da função  em classe multisseriada.

Gratificação R$ 177,79

Educação

Especial

Gratificação pela Docência com alunos especiais

Gratificação R$ 177,79

Escola de Dificil acesso

Gratificação pelo exercício de escola de difícil acesso

Gratificação R$ 266,68

·         Tabela de valores atualizada de 04/2022

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

PEDRO KASPARY

                                                                                       Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                     e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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