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LEIS Nº 1528/2022, 12 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.528/2022, de 12 DE MAIO DE 2022.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

I  – 01 vaga - MOTORISTA

 

Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 889/2010 para o cargo de motorista.

 

Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º obedecerá a ordem de chamamento do concurso público vigente.

 

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

                       PEDRO KASPARY

                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                         Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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