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LEIS Nº 1529, 12 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.529/2022, de 12 de maio de 2022.

 

 

CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 1292/2017 QUE ESTABELECE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

 

LEI:

 

Art. 1º- Fica criado o padrão 08-A na tabela de cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) enumerados no artigo 4º da Lei 1292/2017, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:

 

Art. 4º. O quadro geral dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) do quadro geral com a previsão de faixas de vencimento, obedece à seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:

 

TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE DCA

 

TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CC/FG *

CC

Coeficiente

Valor

FG

Coeficiente

Valor

CC-01

0,81

 R$         635,14

FG-01

0,49

R$ 384,22

CC-02

1,27

 R$         995,83

FG-02

0,76

R$ 595,93

CC-03

1,97

 R$     1.544,72

FG-03

1,18

R$ 925,26

CC-04

2,51

 R$     1.968,14

FG-04

1,48

R$ 1.160,50

CC-05

3,08

 R$     2.415,09

FG-05

1,74

R$ 1.364,37

CC-06

3,37

 R$     2.642,48

FG-06

2,02

R$ 1.583,92

CC-07

4,20

 R$     3.293,30

FG-07

2,35

R$ 1.842,68

CC-08

4,50

 R$     3.528,54

FG-08

2,5

R$ 1.960,30

CC-08-A

5,25

 R$     4.116,63

FG -08 -A

3,15

 R$ 2.469,98

CC-09

6,65

 R$     5.214,40

FG-09

3,65

R$ 2.862,04

CC-09-A

7,28

 R$     5.708,39

FG-09-A

4,37

 R$ 3.426,60

CC-10

8,10

 R$     6.351,37

FG-10

5,34

R$ 4.187,20

CC-11

11,50

 R$     9.017,38

FG-11

6,92

R$ 5.426,11

CC-12

18,39

 R$   14.419,97

FG-12

11,03

R$ 8.648,84

  * Valores atualizados em 04/2022

 

 

Art. 2º - Os demais artigos da lei 1292/2017 permanecem inalterados.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze  dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

 

                                                                                                          PEDRO KASPARY

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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