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LEIS Nº 1542/2022, 12 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 06/07/2022
Assunto(s): Creches
Em vigor

LEI Nº 1.542/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022.

 

 

CRIA VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇOSABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

LEI:

 

Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:

                       

Cargo

Nº de vagas

Padrão/provimento

Auxiliar de ensino

03

Padrão 07 - Efetivo

 

Parágrafo Único: As vagas criadas acima para o Cargo de Auxiliar de Ensino estão sendo criadas em substituição ao cargo de Educador infantil que está em extinção.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

     

                    PEDRO KASPARY

                                     Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1191/2015, 09 DE ABRIL DE 2015 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/04/2015
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