LEI Nº 1.542/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇOSABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:
Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
Auxiliar de ensino |
03 |
Padrão 07 - Efetivo |
Parágrafo Único: As vagas criadas acima para o Cargo de Auxiliar de Ensino estão sendo criadas em substituição ao cargo de Educador infantil que está em extinção.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 1191/2015, 09 DE ABRIL DE 2015 | AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/04/2015 |