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LEIS Nº 1184, 04 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.184/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2015¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2015 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, na seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

05 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0011.2013 –  MANUTENÇÃO FUNDEB

3.3.1.90.04.0000000 (658) – Contratação por tempo determinado

RECURSO: (0031) FUNDEB

VALOR: R$ 2.567,31(dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos).

 

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional, o Saldo Financeiro em 31.12.20134 disponível na conta bancária nº 9.511-7 do Banco do Brasil, Recurso (31) FUNDEB, descontados os empenhos restos a pagar, totalizando o valor de R$ 2.567,31(dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos).

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e quinze.

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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