LEI Nº 1.185/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2015 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2015 do Município de Vale Real, no valor de R$ 14.000,00(catorze mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
04.122.0016.2134- Previdência Social
3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais(903)......…………….....R$ 14.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.606.0205.1117- Aquisição de máquinas e equipamentos
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(901).......R$ 14.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração