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LEIS Nº 1567/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 02/01/2023
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 1.567/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

CRIA VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

LEI:

 

Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:

                       

Cargo

Nº de vagas

Padrão/provimento/Carga horária

Merendeira

02

Padrão 06 – Efetivo – 40 horas semanais

 
 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.

 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um  dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

     

                    PEDRO KASPARY

                                                                                                             Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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