LEI Nº 1.192/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2015 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2015 do Município de Vale Real, no valor de R$ 3.000,00(mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0210.2027- Manutenção
3.3.90.14.00.00.00- Diárias(2818)..............................................................R$ 3.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0210.2027- Manutenção
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1895)...........R$ 3.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração