LEI N° 1.594/2023, de 15 DE MARÇO DE 2023.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – 01 vaga – Cirurgião dentista – 40 horas – Padrão 11
Art. 2º- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 889/2010 para o cargo de Cirurgião dentista
Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º obedecerá a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado a ser publicado.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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