LEI N° 1.194/2015, de 15 de maio de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BEM IMÓVEL PARTICULAR PARA ALTERAR O ALINHAMENTO ORIGINAL DA PERIMETRAL NA LOCALIDADE DE ARROIO DO OURO NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel da Administração Pública Municipal com bem imóvel particular de propriedade do Espólio de Kuno Arenhardt, bens adiante descritos, para fins de promover a alteração do alinhamento original da perimetral na localidade de Arroio do Ouro neste Município.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Vale Real a ser permutado compreende a Área de Uso Público 03, localizado na quadra N, do Loteamento Parque Real, sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Rua B e Rua L, situado no Canto Krewer, zona urbana da cidade de Vale Real-RS, tendo área superficial de 756,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 37,38m com o lote nº 01; ao sul, na extensão de 38,22m com a área de Recreação; ao leste, numa extensão de 20,02m com a Rua “B” e, ao oeste, na extensão de 20,00m com Claudino Nedel. Dista 51,03m da Rua “L” conforme Matrícula nº 8926, do Livro 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS, avaliado em R$ 40.967,64 (quarenta mil novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação nº 001/2015, de 02 de abril de 2015.
Art. 3º - O imóvel de propriedade do Espólio de Kuno Arenhardt a ser havido na permuta compreende o Lote nº 16 situado na localidade de Arroio do Ouro desta cidade com área superficial de 1.024,02m² sem benfeitorias dentro da área maior da matrícula 2016 do Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS avaliado em R$ 35.052,20 (trinta e cinco mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação nº 002/2015 de 02 de abril de 2015.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sendo que não caberá ao Município nem ao particular o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano os trâmites necessários à escrituração das áreas que deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6º - As custas com escritura, emolumentos registrais e registro da permuta correrão por conta do Município de Vale Real em dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração