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LEIS Nº 1195, 15 DE MAIO DE 2015
Em vigor

LEI N° 1.195/2015, DE 15 DE MAIO DE 2015.

                                  

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS MENINAS CANTORAS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 3.000,00 (três mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS MENINAS CANTORAS DE VALE REAL - CNPJ 17.270.381/0001-21 com a finalidade de custeio de despesas com a viagem de apresentações do grupo ao Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após a conclusão da viagem.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.

Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer

13.392.0207.2013 - Grupos de Danças, Jovens, CTG, Idosos e outras entidades

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e quinze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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