LEI Nº 1.645/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do serviço civil e auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil no Município Vale Real de acordo com o Art.128 da Constituição Estadual do RS e dá outras providências.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal e na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul em seu artigo 128, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado no Município de Vale Real o serviço civil e auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil, com a finalidade de prestar serviços de prevenção e combate a incêndios, as buscas e salvamentos, o suporte básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãos e atividades de defesa civil.
Art. 2º O serviço civil e auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil poderá ser estruturado através de departamento municipal com recursos e funcionários municipais, regulamentado por decreto municipal ou em parceria entre a administração pública e organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Os integrantes do serviço civil estarão sujeitos ao uso de uniforme ou roupa especial funcional, compatível com o desempenho de suas funções.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução nos termos e necessidades do Município e de acordo com as possibilidades orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda