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LEIS Nº 1199, 20 DE MAIO DE 2015
Em vigor

LEI N° 1.199/2015, DE 20 DE MAIO DE 2015.

                                              

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CONSEPRO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1°- Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO de Vale Real, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), destinados à manutenção dos serviços correlatos ao Conselho ora subvencionado.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

               Secretaria Municipal Administração

               06.182.0201.2007 - Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

               3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais

 

Art. 3º - O CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos num prazo de até trinta  dias    após    o  recebimento   da   subvenção,   sob   pena    de    decair     do

direito de receber novo auxílio.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 810/2009.

 

Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e quinze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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