LEI N° 1.199/2015, DE 20 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CONSEPRO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO de Vale Real, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), destinados à manutenção dos serviços correlatos ao Conselho ora subvencionado.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Administração
06.182.0201.2007 - Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais
Art. 3º - O CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos num prazo de até trinta dias após o recebimento da subvenção, sob pena de decair do
direito de receber novo auxílio.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 810/2009.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração