DECRETO Nº 054/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COBRANÇA DA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o artigo 145, III da Constituição Federal
DECRETA
Art.1º Ficam determinadas as regras para cobrança da Contribuição de Melhoria de que trata o artigo 145, III da Constituição Federal.
Art. 2º A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á rateando, proporcionalmente, o custo total das obras, entre todos os imóveis incluídos nas respectivas zonas de influência aplicando o percentual de 5% (cinco por cento) sobre este total para fins de cobrança.
Art. 3º Nos lotes de esquina fica definido que será cobrada a Contribuição de Melhoria sobre o lote de menor testada, exceto:
- No caso de cobrança para lote de esquina será considerado para cobrança a esquina que for executada por primeiro ou na execução paralela a de menor testada.
Art. 4º O órgão encarregado do lançamento deverá escriturar, em registro próprio, o débito da Contribuição de Melhoria correspondente a cada imóvel, notificando o proprietário, diretamente e/ou por edital, do:
I - valor da Contribuição de Melhoria lançada;
II - prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos;
III - prazo para a impugnação;
IV - local do pagamento.
Parágrafo único. Dentro do prazo que lhe for concedido na notificação do lançamento, que não será inferior a 30 (trinta) dias, a contribuinte poderá reclamar, ao órgão lançador, contra:
I - o erro na localização e dimensões do imóvel;
II - o cálculo dos índices atribuídos;
III - o valor da contribuição;
IV - o número de prestações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos catorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Eduardo José Muller
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda