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DECRETOS Nº 54/2022, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 14/10/2022
Assunto(s): Contribuição de Melhoria
Em vigor
DECRETO Nº 054/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
 
 
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COBRANÇA DA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o artigo 145, III da Constituição Federal
 
 
DECRETA
 
Art.1º Ficam determinadas as regras para cobrança da Contribuição de Melhoria de que trata o artigo 145, III da Constituição Federal.

Art. 2º A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á rateando, proporcionalmente, o custo total das obras, entre todos os imóveis incluídos nas respectivas zonas de influência aplicando o percentual de 5% (cinco por cento) sobre este total para fins de cobrança.

Art. 3º Nos lotes de esquina fica definido que será cobrada a Contribuição de Melhoria sobre o lote de menor testada, exceto:
  • No caso de cobrança para lote de esquina será considerado para cobrança a esquina que for executada por primeiro ou na execução paralela a de menor testada.
 
Art. 4º O órgão encarregado do lançamento deverá escriturar, em registro próprio, o débito da Contribuição de Melhoria correspondente a cada imóvel, notificando o proprietário, diretamente e/ou por edital, do:
I - valor da Contribuição de Melhoria lançada;
II - prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos;
III - prazo para a impugnação;
IV - local do pagamento.
Parágrafo único. Dentro do prazo que lhe for concedido na notificação do lançamento, que não será inferior a 30 (trinta) dias, a contribuinte poderá reclamar, ao órgão lançador, contra:
I - o erro na localização e dimensões do imóvel;
II - o cálculo dos índices atribuídos;
III - o valor da contribuição;
IV - o número de prestações.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos catorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
 
   PEDRO KASPARY
                                                                                                        Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
              Eduardo José Muller
Secretário Municipal da Administração
                  e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 439/2000, 16 DE NOVEMBRO DE 2000 AUTORIZA DESCONTO PARA PAGAMENTO Á VISTA E COTA ÚNICA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2000
LEIS Nº 407, 05 DE ABRIL DE 2000 AUTORIZA DESCONTO NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/04/2000
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