LEI Nº 1.203/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2015 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2015 do Município de Vale Real, no valor de R$ 11.765,30(onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03- RECURSOS VINCULADOS
10.301.0210.2027- Manutenção
3.3.90.39.00.00.00- Serviços Terceiros Pessoa Jurídica(2819).......R$11.765,30
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, o crédito proveniente do Governo do Estado dentro do Programa Nota Fiscal Gaúcha, no valor de R$ 11.765,30, dentro do recurso 4300.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração