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LEIS Nº 1203, 22 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.203/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2015 ¨.

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2015 do Município de Vale Real, no valor de R$ 11.765,30(onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03- RECURSOS VINCULADOS

10.301.0210.2027- Manutenção

3.3.90.39.00.00.00- Serviços Terceiros Pessoa Jurídica(2819).......R$11.765,30

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, o crédito proveniente do Governo do Estado dentro do Programa Nota Fiscal Gaúcha, no valor de R$ 11.765,30, dentro do recurso 4300.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e quinze.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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