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DECRETOS Nº 74/2023, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 11/12/2023
Assunto(s): Isenções
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2023, de 11 de dezembro de 2023.
 
 
 
ESTABELECE ISENÇÃO DE
EXCEDENTE  DA TAXA DE ÁGUA.
 
 
 
Art. 1º Fica estabelecida isenção de excedente de taxa de água do mês de novembro/2023, com vencimento em 20 de dezembro de 2023, para as famílias afetadas pela enchente de 18 de novembro de 2023.
 
Parágrafo Único  A isenção será do valor excedente das contas do mês de novembro/2023, calculado com base nas médias de consumo mensal do cadastro.
 
Art. 2º - Para ter direito ao benefício, que deverá ser requerido junto ao setor de protocolo,  a família deverá constar da relação de afetados pela enchente a ser entregue pela Defesa Civil Municipal junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
 
Art. 3º O presente decreto está em consonância com o estado de emergência pública igualmente declarada pelo Decreto Municipal 065/2023.
 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos  onze dias do mês de  dezembro de dois mil e vinte e três.
 
 
 
                                                                                                PEDRO KASPARY
                                                                                                 Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 342/1999, 15 DE MARÇO DE 1999 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/03/1999
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