DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2023, de 11 de dezembro de 2023.
ESTABELECE ISENÇÃO DE
EXCEDENTE DA TAXA DE ÁGUA.
Art. 1º Fica estabelecida isenção de excedente de taxa de água do mês de novembro/2023, com vencimento em 20 de dezembro de 2023, para as famílias afetadas pela enchente de 18 de novembro de 2023.
Parágrafo Único – A isenção será do valor excedente das contas do mês de novembro/2023, calculado com base nas médias de consumo mensal do cadastro.
Art. 2º - Para ter direito ao benefício, que deverá ser requerido junto ao setor de protocolo, a família deverá constar da relação de afetados pela enchente a ser entregue pela Defesa Civil Municipal junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Art. 3º O presente decreto está em consonância com o estado de emergência pública igualmente declarada pelo Decreto Municipal 065/2023.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda