LEI N° 1.205/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CTG PORTEIRA DO VALE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica autorizada a subvenção ao CTG PORTEIRA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinados a incentivar a prática das tradições gaúchas em nosso município.
Parágrafo Único – O repasse será efetuado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período, devendo a entidade apresentar Plano de Aplicação aprovado pelo Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer
13.392.0207.2023- Grupos de Danças, Jovens, CTGs e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(713)
Art. 3º - O CTG Porteira do Vale prestará contas dos recursos recebidos num prazo de até trinta dias após o recebimento da subvenção, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e quinze.
PEDRO KASPARY