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LEIS Nº 1205, 30 DE JULHO DE 2015
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Em vigor
30/07/2015
Em vigor
Revogada Totalmente
22/04/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1786/2026

LEI N° 1.205/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.

 

                                              

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CTG PORTEIRA DO VALE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica autorizada a subvenção ao CTG PORTEIRA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinados a incentivar a prática das tradições gaúchas em nosso município.

Parágrafo Único – O repasse será efetuado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período, devendo a entidade apresentar Plano de Aplicação aprovado pelo Município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer

           13.392.0207.2023- Grupos de Danças, Jovens, CTGs e outras entidades

           3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(713)

 

Art. 3º - O CTG Porteira do Vale prestará contas dos recursos recebidos num prazo de até trinta dias após o recebimento da subvenção, sob pena de decair      do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e quinze.

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal em exercício

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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