LEI N° 224/96, de 26 de junho de 1996.
Autoriza a contratação por prazo determinado e
excepcional interesse público.
Silvéio Ströher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, face ao excepcional interesse público, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de cento e oitenta dias ou até a homologação do resultado do Concurso Público, face ao excepcional interesse público, pessoal para sanar a seguinte necessidade temporária:
OPERÁRIO 01 vaga
Art. 2º Ficam assegurados ao contratado na forma dessa lei, os seguintes direitos:
I - décimo terceiro e férias proporcionais;
II - inscrição no FGTS e INSS;
III - salário equivalente à remuneração básica do cargo efetivo de igual denominação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1996.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração