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LEIS Nº 1207, 05 DE AGOSTO DE 2015
Em vigor

LEI Nº  1.207/2015, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

AUTORIZA  SUBVENÇÃO   PARA   O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS KRONENTHAL     E    DÁ     OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS KRONENTHAL – CNPJ 92.124.114/0001-61 com a finalidade de custeio de despesas com a confecção dos trajes do grupo.

 

 

Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias após a concessão da subvenção.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Lazer

13.392.0207.2013 – Grupos  Danças, Jovens, CTG, Idosos e outras entidades

            3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze.

 

                                                                                                 PEDRO KASPARY

                                                                                        Prefeito Municipal em exercício

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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