LEI Nº 1.207/2015, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS KRONENTHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS KRONENTHAL – CNPJ 92.124.114/0001-61 com a finalidade de custeio de despesas com a confecção dos trajes do grupo.
Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias após a concessão da subvenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Lazer
13.392.0207.2013 – Grupos Danças, Jovens, CTG, Idosos e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração